Documentos Necessários


Documentos Necessários para validação do certificado

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para mais informações sobre a coleta da foto, clique aqui.

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.

Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

Comprovante de Endereço em nome do titular do certificado a ser validado: Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos: água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo; extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular. O documento apresentado não deve ter ultrapassado três meses da sua emissão.

Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Carta de Autorização: Documento de apresentação obrigatória emitido pelo Órgão Público vinculado a AC Cert-Jus, que autoriza a emissão do certificado em nome do cliente em questão. A Carta de Autorização deve ser apresentada em sua versão original ou cópia impressa.

A AC-JUS mantém em seu site modelos de Cartas para diversos tipos de certificado.

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS NA CARTA DE AUTORIZAÇÃO

A Carta de Autorização para emissão de certificados JUS deve conter os itens listados abaixo, observadas as suas características de preenchimento:

Nome: Nome completo do titular do certificado, conforme documentação apresentada.

Lotação: Identificação do Órgão que autorizou a emissão do certificado, conforme registro de órgãos autorizados a emitir certificados JUS, disponível em http://icp-brasil.certisign.com.br/repositorio/ac-certisign-jus/index.htm.

Cargo: Orientamos o preenchimento deste campo com um dos seguintes cargos: magistrado, servidor, prestador de serviço ou estagiário.

Matrícula: Conforme matrícula do titular do certificado no Órgão em questão.

E-mail: Deve conter o e-mail institucional do responsável pelo certificado. E-mails com domínios particulares como @gmail; @icloud; @yahoo; @uol; etc., não são aceitos.

UPN: Mesma informação apresentada no campo e-mail.

Assinatura: Este documento deve ser assinado por um responsável do Órgão. Esta assinatura poderá ser à próprio punho, ou realizada mediante a utilização de um certificado digital.