Certificação Digital: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
13/02/14 17:03:58
Desde o ano passado, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de Certificado Digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.
Entenda - CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/caged/
Fonte: Portal MTE