Confira as 5 principais dúvidas sobre o imposto de renda 2017
13/03/17 11:07:35Cópia da declaração do IRPF 2016;
Os seguintes informes de rendimentos: das fontes pagadoras, do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários), de previdência privada, de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
Recibos e carnês de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte, com nome e CNPJ da instituição de ensino;
Recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016;
Nome e CPF de dependentes maiores de 12 anos;
Nome e CPF de ex-cônjuge e filhos para comprovação de pagamento de pensão alimentícia;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras etc;
Nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças, bem como o respectivo valor;
Dados do empregador doméstico com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis; documento de compra ou venda de veículos em 2016;
Documento de compra de bens por consórcio;
documentos sobre rescisão trabalhista.
Toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016;
Os contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
As pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres;
Quem recebeu renda isenta, não tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado;
Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;
As pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil;
Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
A pessoa que tiver a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Recebe menos de R$ 1.903,98 mensais;
Portadores das seguintes doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Fonte: Certisign