Empresas do Simples Nacional terão que ter Certificado Digital
02/09/15 13:39:25
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, trata sobre a exigência do uso do Certificado Digital por parte das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Veja alguns trechos:
A Certificação Digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
-> até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
-> a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
-> a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A Certificação Digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
O conteúdo do documento está disponível na íntegra no site da Fenacon.
Fonte: Fenacon