MEI: dicas para conduzir seu negócio com sucesso
06/01/17 10:53:41
O microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento às obrigações fiscais e trabalhistas para que não tenha nenhum transtorno. Veja algumas dicas que foram extraídas do Portal Contábeis.
Quantos funcionários o MEI pode contratar?
Pode contratar apenas um único empregado, que deve ser registrado. Nessa situação, o empregador precisa arcar com o salário deste colaborador e com os tributos – INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o vencimento do funcionário. As informações devem ser enviadas por meio do sistema Conectividade Social.
E a Declaração de Imposto de Renda pessoal?
Não se deve declarar toda a receita obtida no empreendimento porque é preciso antes descontar todas as despesas para poder trabalhar com a receita bruta recebida. As despesas englobam conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros. Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é o que deve ser mencionado na declaração.
A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.
Outras declarações
Além de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI ainda precisa fazer a declaração anual dos impostos, informando o valor de faturamento correspondente ao ano anterior.
Essa declaração é feita diretamente no site da Receita Federal. A primeira pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador, gratuitamente.
É necessário imprimir a Nota Fiscal?
Sim, tanto para vendas quanto para prestações de serviços para pessoas jurídicas, independente do porte das empresas. Ele fica isento apenas quando se trata do consumidor final, ou seja, pessoa física.
Caso o MEI opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é preciso utilizar um Certificado Digital e-CNPJ ou NF-e para isso.
Fonte: Certisign