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Sua marca está registrada? Veja quais são os benefícios deste procedimento e como fazê-lo

14/02/20 18:42:56

Imagine a seguinte situação: você abre uma loja de roupas chamada Margarida Modas e descobre que, num bairro próximo, um estabelecimento do mesmo nicho, tamanho e que oferece produtos muito semelhantes aos seus tem o mesmo nome. Ou seja: quem poderá manter o nome? Mais do que isso, as consequências de um atendimento ruim neste local podem respingar sob o seu negócio? Os clientes ficarão confusos?

De acordo com a LPI (Lei da Propriedade Industrial - 9.279/96), para que uma marca seja considerada propriedade de uma pessoa ou organização, precisa ser registrada. O pedido de registro de uma marca é protocolado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Com isso, a marca obtém o certificado de registro, que assegura a sua proteção legal contra cópias durante um período de 10 anos. Passado esse tempo, a licença deve ser renovada.

Por que é importante?

O registro, além de ser uma forma de tornar alguém dono de uma marca, possibilita descobrir, ao fazê-lo, se já existe um estabelecimento com a mesma titulação. Quanto mais cedo isso for feito, melhor será para o empreendedor, pois, assim, ele poderá pensar num outro nome e, até mesmo, em outro conceito para o seu negócio. Mas, claro: nunca é tarde demais para tomar essa medida e fazer o registro. Mesmo que você seja o único que utiliza determinada marca sem registro no segmento em que atua, um concorrente pode vir depois de você e fazer cumprir com o protocolo.

Como funciona

Para fazer o registro de marca, você deve:

1)    Investigar se há outras marcas com o mesmo nome e mesma atuação no mercado, o que pode ser feito no próprio site do INPI. Se, de fato, não existir nenhum registro igual ao que você quer fazer, poderá ir para o segundo passo. Caso contrário você deverá pensar em um novo nome para seu negócio. 

2)    Definir a classe (segmento) da marca. Realizada, também, no site do INPI, essa etapa é a que permite que outras marcas de nome igual e que prestem serviços ou disponibilizem produtos semelhantes, que venham a surgir posteriormente, não sejam registradas.

3)    Realizar o pagamento da taxa. Também é feito no próprio site do Instituto. Importante destacar: pequenos negócios têm 60% de desconto no valor do registro!

4)    Fazer o acompanhamento do pedido. O “fale agora ou cale-se para sempre” (na verdade por 10 anos) dos registros de marca dura 60 dias. Durante esse período qualquer um pode entrar com uma contestação à sua requisição. Passado esse tempo, caso o processo seja deferido, você terá mais 60 dias para efetuar o pagamento da segunda taxa e garantir o direito ao certificado de registro.

5)    Emita o certificado de registro de marca. Tanto a primeira quanto a segunda via são expedidas digitalmente, assinadas por meio Certificado Digital do Instituto. A tecnologia permite que o processo seja digital, mais ágil e prático. E aí, para baixar o documento, basta acessar o módulo de buscas de marcas do portal do INPI por meio de login e senha. 

Viu só? A tecnologia da Certificação Digital está presente em processos que você nem imagina. Sempre facilitando a sua rotina de empreendedor e empresário. 

Fonte: Consolide Blog com edição Certisign