DIRF exige Certificação Digital. Atenção ao prazo
01/02/16 09:15:22
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina no dia 29 de fevereiro (segunda-feira). Precisam enviar a DIRF, com dados de 2015, todas as pessoas jurídicas e físicas que creditaram ou pagaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês. Isso inclui pagamento de salários, transações bancárias, informes dos planos de saúde, dentre outros.
A empresa que estiver enquadrada na obrigação e não entregar a declaração no prazo, está sujeita a multa. Para o envio, é obrigatório o uso da assinatura digital, gerada a partir do uso de um Certificado Digital válido (exceto empresas enquadradas no Simples Nacional).
Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, explica que o Certificado Digital para o envio da DIRF pode ser o de Pessoa Física, e-CPF, ou de Pessoa Jurídica, e-CNPJ, nos modelos A1 ou A3. "É importante lembrar que o Certificado Digital precisa estar válido no ato da entrega. Ou seja: o declarante precisa estar atento a data de validade do Certificado", completa Leonardo.
As empresas que ainda não têm Certificado, ou que precisam renová-lo, devem procurar por uma Autoridade Certificadora habilitada no padrão ICP-Brasil, como a Certisign, que oferece mais de 1.600 Pontos de Atendimento em todo o País.
Sobre a Certisign
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.600 Pontos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 19 anos, já emitiu mais de 9 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do Brasil e está entre as 50 Empresas Mais Inovadoras do País, de acordo com a pesquisa realizada pela DOM StrategyPartners. Para mais informações acesse: www.certisign.com.br.
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Jan/16
Segmento: Certificado Digital