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Documentação Necessária

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), conforme normativa estabelecida pela ICP-Brasil.
Para mais informações sobre a coleta da foto, clique aqui.

(A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

(B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

1. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNE, CNH ou Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc).

REITERA-SE que é obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH.

Para mais informações em relação à documentação solicitada neste item, clique aqui.

2.Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

3.Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.Comprovante de endereço emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial. Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo), extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular).

5. Documentos opcionais: PIS/PASEP/Título de Eleitor.

Importante:

- Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.

- Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.

- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;

- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mau estado;

- Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

- Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

Procurações

A representação por procuração será exclusiva para os representantes legais das empresas titulares de Certificados Digitais para Pessoas Jurídicas e deverá cumprir as exigências previstas na RESOLUÇÃO N° 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. Quais sejam: (i) o ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração; (ii) instrumento público lavrado por um tabelião de notas; (iii) poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil; (iv) validade de 90 (noventa) dias.

Menoridade e Interdição

Para a validação de um certificado para um menor de idade ou interditado, será necessária a apresentação de toda a documentação acima descrita, tanto do menor/interditado quanto do tutor/curador. Caso o documento de identificação tenha sido expedido a mais de 5 anos, será necessário a apresentação de uma foto 3x4 recente.

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

A presença física das pessoas com faixa etária entre 16 e 17 anos se faz necessária no momento da validação presencial. Nos casos de interdição a presença física não é obrigatória.