C3 Registradora
Certificado C3 Registradora
Para as operações de transferência de arquivos entre os servidores das instituições financeiras com os servidores do sistema da Câmara de Cessões de Crédito - C3. Solução e serviço disponibilizados pela CIP. Para saber mais, clique aqui.
- + Saiba mais Certificado tipo a1 para Centralizadora de Compensação de Cheques
O Certificado Digital C3 Registradora é destinado especialmente para as operações de transferência de arquivos entre os servidores das instituições financeiras com os servidores do sistema da Câmara de Cessões de Crédito - C3. Ele atua protegendo a comunicação entre os servidores envolvidos na operação.
O Certificado Digital C3 Registradora é destinado especialmente para as operações de transferência de arquivos entre os servidores das instituições financeiras com os servidores do sistema da C3.
Os participantes que aderem à solução e ao serviço podem utilizar as funcionalidades:
- registro completo dos ativos registrados e dos eventos relativos a eles;
- conciliação mensal dos registros da Câmara com a posição do gestor;
- fiscalização da câmara da aderência dos participantes ao regulamento;
- detecção e reporte das operações fora do padrão.
A não adesão impossibilita a realização de novas operações e a manutenção das operações já registradas.
Bancos, caixas econômicas e outras instituições financeiras que operem no mercado de Cessões de Crédito originado dentro do Sistema Financeiro Nacional.
O Certificado Digital C3 Registradora é ICP-Brasil, de assinatura para equipamento, do tipo A1, para pessoa jurídica, que utiliza uma CSR de tamanho igual a 2048 bits em sua solicitação.
Tipo A1: o Certificado Digital é emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet.
DPC - Declaração de Práticas de Certificação
PC - Política de Certificado
PC - Tipo A1
CERTIFICADO DIGITAL A1
No certificado e-CPF A1, o par de chaves pública/privada é gerado no computador do titular, utilizando as bibliotecas criptográficas existentes e apresentadas pelo navegador. Quando ocorre a geração das chaves, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador.
É obrigatório o uso de senha para proteger a chave privada e garantir sua segurança. O titular do certificado e-CPF deve criar uma senha forte, com no mínimo 8 caracteres e utilizando caracteres especiais (&,*,$,#,@, etc.), evitando palavras ou caracteres que o associem à senha escolhida. Não devem ser utilizadas: datas de aniversário, casamento, nascimento, o próprio nome, o nome de familiares, seqüências numéricas simples ou curtas e palavras contidas em dicionários. Existem programas capazes de decifrar uma senha fraca em questão de horas.
Da mesma forma, é obrigatório requerer a imediata revogação do e-CPF caso o titular do certificado tome conhecimento de que a segurança do mesmo foi de alguma forma comprometida.
Após a geração das chaves, é aconselhável que a chave privada seja exportada e armazenada em cópia de segurança (back-up) externa (disquete, token ou cartão inteligente - smart card) e seu titular deve protegê-la através de senha de acesso.
Todos os atos realizados perante à Receita Federal do Brasil utilizando o Certificado Digital é de responsabilidade única do titular.
Antes de realizar a compra verifique se seu sistema operacional é compatível com o uso do certificado digital escolhido clicando aqui.